Passos iniciais para empresas

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09/07/10 O primeiro passo para uma empresa iniciar suas primeiras operações com o comércio exterior é habilitar-se na Receita Federal do Brasil (RFB), no SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior.

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Também conhecida como habilitação (ou senha) no Radar, a habilitação para utilizar o SISCOMEX consiste na análise prévia daqueles que pretendem realizar operações de comércio exterior. Toda pessoa física ou jurídica, antes de iniciar suas operações de comércio exterior deve comparecer a uma unidade da RFB para obter sua habilitação.

Disciplinada pela Instrução Normativa SRF n.º 650, de 12 de maio de 2006 e pelo Ato Declaratório Executivo Coana n.º 3, de 1º de junho de 2006, existem atualmente quatro modalidades de habilitação: ordinária, simplificada, especial e restrita.

Após obter a habilitação, o responsável da empresa perante a RFB deverá obter seu Certificado Digital para acesso a área restrita do sistema SISCOMEX pela Internet.

O Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ) é o documento eletrônico de identidade emitido por Autoridade Certificadora credenciada que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam na Internet, assegurando a privacidade e a inviolabilidade.

Recomenda-se a obtenção do e-CPF, pois com ele o representante legal da empresa poderá ter acesso restrito de TODAS as empresas em que seja responsável.

Obtendo-se o Certificado Digital, o responsável da empresa deverá acessar a área restrita do SISCOMEX, onde cadastrará a procuração eletrônica outorgando poderes ao despachante aduaneiro, determinando a modalidade de comércio exterior que este irá representa-la (importação e/ou exportação) e o prazo de validade. É através do SISCOMEX que o despachante declarara a RFB todas as informações fiscais e tributárias da operação de comércio exterior.

Por fim, cabe ainda entregar na instituição financeira onde mantenha conta corrente e que ofereça serviços de Comércio Exterior a Autorização de Débito em Conta Via SISCOMEX, com firma reconhecida em cartório, para débito automático da tarifa e dos tributos federais incidentes nas operações do SISCOMEX.

Para maior segurança, ao cadastrar a autorização na instituição financeira, recomenda-se determinar os limites por operação e por CPF dos representantes que poderão efetuar o comando do débito automático.

Seguido esses passos iniciais, deve-se agora analisar com critério os aspectos econômicos, comerciais (como o mercado e os potenciais clientes e/ou fornecedores) e financeiros (tributos, fretes e demais despesas aduaneiras), e iniciar seus negócios internacionais.
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