Importar para revenda como pessoa física

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09/07/10 O problema não é nem a alíquota que a pessoa física está sujeita e sim a destinação a ser dada a mercadoria (revenda), uma vez que é expressamente proibido a importação para revenda realizada por pessoa física.

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Abaixo o destaque a norma administra que trata desta restrição:

PORTARIA SECEX Nº 25, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008
DOU 28/11/2008

Dispõe sobre as operações de comércio exterior.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:

Art 1º Consolidar, na forma desta Portaria, as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.

CAPÍTULO I
IMPORTAÇÃO

Seção I
Registro de Importador

Art. 2º A inscrição no Registro de Exportadores e Importadores - REI - da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX é automática, sendo realizada no ato da primeira operação de importação em qualquer ponto conectado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

§ 1º Os importadores já inscritos no REI terão a inscrição mantida, não sendo necessária qualquer providência adicional.

§ 2º A pessoa física somente poderá importar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio, desde que não se configure habitualidade.

(...)

O descumprimento desta regra está sujeito a aplicação da pena de perdimento da mercadoria, independentemente da forma que foi tributada a mercadoria.
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Importar para revenda como pessoa física
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Lista dos principais tributos a pagar: II, IPI , ICMS, PIS, COFINS, ISS, IOF, AFRMM.
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05/12/2011 17:57:10
josefa josie tavares
O conceito de habitualidade, para importação de pessoa física, é muito vago. Por exemplo: de 30 em 30 dias posso importar uma ferrari?
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